Justiça mantém válido ato do presidente da Câmara de Bacabal, Edvan Brandão

 

Blog do Gilberto Léda

O juiz Jorge Sales Leite, titular da 3ª Vara de Bacabal, indeferiu hoje (28) um pedido do prefeito afastado do Municípios, Zé Viera (PP), e manteve válido o ato do presidente da Câmara, Edvan Brandão, que, após comunicação do Tribunal de Justiça, declarou a vacância do cargo do gestor (saiba mais).

O progressista protocolou um mandado de segurança na Justiça pedindo que o ato fosse considerado nulo, porque praticado apenas pelo presidente do Legislativo, não pela Mesa Diretora.

O magistrado, no entanto, não acolheu os argumento de Vieira.

“Compulsando os autos, verifica-se ainda a inviabilidade, neste momento, do conhecimento da antecipação da tutela, […] pois não consta nenhum documento que comprove a alegada nulidade suscitada pelo impetrante […]. Ademais, além de não trazer elementos probatórios de suas alegações, visualiza-se que existem comprovações contrárias ao alegado, uma vez que o ato ora guerreado se deu em consonância com expressa disposição legal”, destacou Sales Leite.

Com o declaração de vacância do cargo de prefeito, deve assumir o posto o vice-prefeito, Florêncio Neto (PHS). A solenidade de posse estava marcada para a manhã de hoje (reveja), mas foi adiada a pedido dos advogados do vice, que está de luto pela morte do filho.

A nova sessão está marcada para a segunda-feira (30).

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