Polícia prende Lidiane Leite, ex-Prefeita Ostentação

Blog do Gláucio Ericeira

A ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, foi presa, nesta terça-feira (24), no bairro do Araçagi, na cidade de São José de Ribamar.

A prisão foi resultado de sentença, proferida no mês passado (reveja), na qual o juiz Raphael Leite Guedes, da Comarca de Bom Jardim, condenou a ex-gestora ao ressarcimento integral do dano ao erário público, no valor total de R$ 998.691,27; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeita municipal; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de três anos.

Lidiane foi levada para Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), em São Luís, onde foi notificada da decisão judicial.

Conhecida nacionalmente como “Prefeita Ostentação”, ela cumprirá prisão domiciliar.

A sentença proferida pelo magistrado foi fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo município de Bom Jardim e pela ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos, que sucedeu Lidiane, ano passado, após a mesma ser afastada do cargo por decisão judicial.

Curiosamente, Malrinete, sua irmã e sobrinha foram condenadas recentemente pelo crimes de boca de urna e corrupção eleitoral – reveja.

Na análise dos autos, Raphael Leite Guedes verificou que não foi executado o objeto da Concorrência (nº 01/2013 – Convênio 019/2013/SECID) para pavimentação asfáltica, execução de meios fios, sarjetas, passeios públicos e sinalização vertical e horizontal na cidade de Bom Jardim. Também que não houve provas da publicidade do processo licitatório no processo, o que viola o princípio da publicidade dos atos administrativos e ao disposto na Lei 8.429/92.

No decorrer do processo ficou provado que houve o recebimento de valores nas contas municipais, nos valores: R$ 70 mil; R$ 420 mil; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 254.609,57; R$ 253.980,00, totalizando o montante de R$ 998.691,27 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), sem que as obras fossem realizadas.

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